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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como prevenir a violência doméstica em crianças


Com a constante atualização do social, encontramos a atualização de uma violência que não para com as nossas crianças. Infelizmente encontramos pais que por motivos de descontrole ou dificuldade de identificar seus próprios sentimentos acabam por descontar nos pequenos.
veja abaixo alguns dos principais motivos de descontrole e procure evitá-los em seu dia a dia

- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais (
temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais.
Não há uma única causa, assim como não há solução única.


Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes (Gonçalves, 2005; OMS, 2002)

Violência FísicaAtos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

Psicológica
Rejeição, privação, depreciaç ão, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.

Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).


Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e adolescentes?

- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...


Quem protege a criança e o adolescente?

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".


Como notificar os casos de violência contra crianças e adolescentes?

- Conselho Tutelar
- Secretaria Municipal de Saúde
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública

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